Saturday, December 13, 2014

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas famílias numa situação de divórcio é a guarda dos filhos. Muitos embates judiciais se basearam nessa problemática e causaram grande dor de cabeça aos pais e aos filhos. Uma situação que por si só já é dramática torna-se ainda mais dolorida por causa da queda de braço em que ambos se vêem envolvidos, ora por terem disposição para ficarem com os filhos, ora por não estarem dispostos a terem a guarda devido a uma série de fatores que no cabe aqui elencar.

1. A nova forma da lei

No Brasil, o Senado aprovou um projeto de lei que versa sobre o assunto, a fim de dirimir as duvidas e tornar mais clara e fundamentada a decisão judicial sobre o caso. De acordo com o texto, a partir da sanção da lei, a justiça deverá determinar a guarda compartilhada, mesmo quando não houver acordo entre as partes. O texto atual prevê que a guarda compartilhada deve ser determinada “sempre que possível”.

2. Trâmite do projeto

O projeto foi votado na Câmara dos Deputados em caráter de urgência. Isso significa que ele tinha preferência diante dos demais. A justificativa para isso é a necessidade de implementar uma redação da lei que conserte as falhas que estão atualmente no texto do Código Civil que versa sobre o assunto. Ao enviar para o Senado, a Câmara enviou também em caráter de urgência, o que foi prontamente acatado pela Mesa Diretora do Senado. Os senadores foram unânimes em argumentar que era necessário aprovar de imediato o projeto, para que novos desentendimentos judiciais fossem evitados. Tendo então votado o projeto com urgência, o senado o encaminhou para sanção presidencial, o que estima-se acontecer em breve e sem vetos, dada a aceitação do governo ao mesmo.

3. O que dizem as autoridades

Segundo o senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, a atual redação da legislação “dá margem a decisões equivocadas do judiciário” e se baseia em “um sistema viciado”. Para ele a medida visa evitar os litígios e proporcionar à criança a oportunidade de conviver com os pais, mesmo após a separação. As palavras de seu relatório traduzem o sentimento de todos os senadores, que o aprovaram sem ressalvas.

4. Eficácia da medida

Como a lei dá ao Judiciário a obrigação de determinar a guarda compartilhada, não deverão haver desencontros quanto à aplicabilidade da lei. Diante disso, o sofrimento da separação será menor para todos, especialmente para os filhos, para os quais a lei espera alcançar proteção especial.

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